TSE proíbe uso de imagens de viagens e determina exclusão de vídeos
Plenário também determinou exclusão de posts nas redes sociais
Plenário também determinou exclusão de posts nas redes sociais
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
confirmou nesta quinta-feira (22), por unanimidade, decisão que
proíbe o uso, em campanha à reeleição, de imagens do presidente Jair Bolsonaro
em viagens como chefe de Estado.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 0601154-29)
foi apresentada pela candidata à Presidência Soraya Thronkicke, que alegou
abuso de poder político e econômico.
Os vídeos publicados pela campanha foram feitos após eventos
oficiais em Londres (funeral da rainha Elizabeth II) e em Nova York (77ª
Assembleia Geral da ONU).
Por meio de nota, o TSE destacou que, de acordo com a Lei
das Eleições, agentes públicos em campanha à reeleição não podem utilizar
prerrogativas do cargo para se beneficiar, sob pena de afetar a igualdade de
oportunidades entre os candidatos na disputa.
Durante a sessão desta quinta-feira, o relator,
ministro Benedito Gonçalves, citou que, em um dos vídeos, Bolsonaro discursa na
sacada da embaixada brasileira em Londres para um grupo de simpatizantes.
“Após ligeiras condolências à família real, o representado
passa a proferir discurso de caráter eminentemente eleitoral. Isso é feito
com notória exploração do papel de chefe de Estado”, afirmou.
Exclusão de vídeo
O plenário do TSE também confirmou, por unanimidade, a
exclusão de vídeo com propaganda eleitoral negativa contra o candidato à
Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), divulgado a partir do canal do PL
no YouTube.
Os ministros referendaram decisão da ministra Maria Claudia
Bucchianeri, relatora do caso. Representantes do candidato alegaram
impulsionamento ilícito de vídeo, que apresentava a imagem de Lula como
inimigo do povo. Na liminar, a ministra determinou a remoção da propaganda da
página do partido.
Maria Claudia afastou a alegação de que o vídeo seria ilegal
por supostamente influenciar a opinião pública a estados mentais ou emocionais,
mas destacou que o vídeo não tem nenhuma marca d'água indicando o CNPJ e a
campanha dos partidos da coligação e que tal fato é irregular.
“O nome do PL, por exemplo, só aparece na parte de esperança
do vídeo. Na primeira parte, mais sombria, o vídeo viola a jurisprudência do
TSE da necessidade de transparência para que o eleitor saiba que está sendo
exposto a uma propaganda eleitoral e saiba quem são os responsáveis, para poder
fazer a análise do conteúdo.”
“ Foi com base nesse fundamento que suspendi o vídeo que
estava no canal do YouTube do PL e determinei que poderia ser repostado, caso
superadas essas irregularidades”, completou.
Conteúdo inverídico
O plenário do TSE referendou, na sessão
de hoje, decisão do ministro Tarso Sanseverino para que as redes
sociais Twitter e Facebook excluíssem publicações do deputado federal André
Janones (Avante) por divulgar conteúdo inverídico. Ele acusa o presidente Jair
Bolsonaro e o PL de atuarem diretamente para a suspensão da lei do piso
salarial nacional para profissionais de enfermagem.
Segundo Sanseverino, a publicação do parlamentar é falsa,
uma vez que a lei foi suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal
(STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços.
“O representado, que é candidato a deputado federal nas
eleições de 2022, divulgou informações falsas em seus perfis de rede social
mesmo diante da certeza de que o conteúdo publicado era inverídico, conduta
esta que foi repreendida, inclusive, por alguns veículos de comunicação
social.”
O ministro assinalou ainda que o conteúdo foi divulgado sem a prévia verificação de sua fidedignidade. “Portanto, com aptidão para gerar desinformação sobre a verdade dos fatos e, com isso, repercutir e interferir negativa e irregularmente no pleito, o que deve ser reprimido pela Justiça Eleitoral”, disse.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE